OE2013 Implicações Gerais na GRH
OE2013 Implicações Gerais na GRH
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Overview
Conheça na generalidade o que vai afetar a relação Estado/Empresas/Colaboradores em 2013 em Portugal, com a entrada em vigor do OE2013 a partir de 01 Jan 2013!
No final da acção os participantes estarão aptos a:
• Identificar as principais alterações que irão ocorrer na GRH a partir de 01 de Jan de 2013, com a entrada em vigor do OE2013;
• Dar a conhecer as implicações no Trabalho suplementar, descansos compensatórios, mútuo acordo, banco de horas, despedimento individual, cessação dos contratos de trabalho até 31/10/2012, nova fórmula de cálculo das indemnizações, encargos com a segurança social, recibos verdes, deduções de IRS, pagamentos por duodécimos de sub. férias e sub. natal, o fundo de compensação salarial, a sobretaxa de 3,5% de IRS, a suspensão dos IRCT, pensões, baixas médicas (nova regulamentação) parentalidade inicial (nova regulamentação).



